Destinam-se a complementar ou suplementar o regime alimentar normal, não devendo ser utilizados como substitutos de uma dieta diversificada e cuidada.
Podem ter na sua composição vitaminas, minerais, aminoácidos, enzimas, plantas ou preparados à base de plantas e outras substâncias com efeito nutricional ou fisiológico, isoladas ou combinadas.
Em Portugal, encontram-se actualmente sob a tutela da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e estão ao abrigo de legislação referente aos alimentos.
Não é necessário autorização de introdução no mercado ( comprovando a sua eficácia, segurança e qualidade de fabrico), basta notificar a DGAV da sua introdução no circuito comercial.
A Associação Nacional das Farmácias possui um departamento, o centro de documentação e informação de medicamentos (CEDIME) que promove uma análise técnica dos suplementos comercializados somente na farmácia:
Deste modo, os suplementos comercializados pelas farmácias, contrariamente a outros circuitos, são controlados promovendo uma utilização segura e de qualidade, por forma a prevenir problemas decorrentes do seu uso.